Regras Fiscais - IBS/CBS
O que são o IBS e CBS?
Em vez de lidar com cinco impostos diferentes (Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS), o Brasil agora utiliza o modelo de IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Isso significa que os impostos foram unidos em dois grupos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui os impostos Federais (PIS e Cofins).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui os impostos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS).
O que muda? Menos burocracia. Em vez de diversas regras complexas para cada estado ou cidade, o cálculo se torna mais transparente e direto.
Vale ressaltar que os impostos atuais permanecerão vigentes durante todo o ano de 2026. Este período será uma fase piloto, em que o IBS e CBS passarão a constar nas notas fiscais para fins de adaptação. É importante destacar que essa mudança não representará um custo adicional, pois os valores dos novos impostos serão compensados nos tributos já existentes.
Nosso sistema já automatizou a maior parte do processo de migração, contando inclusive com a regra "000-TRIBUTAÇÃO INTEGRAL" devidamente configurada. Apesar disso, sugerimos uma revisão na categoria tributária dos seus produtos principais. Esse cuidado garante que as novas alíquotas de IBS e CBS sejam aplicadas com total precisão.
Como acessar
Acesse Menu > Configurações do Sistema > Empresa de Faturamento > Regras Fiscais
Para iniciar a parametrização, basta clicar em Parâmetros localizado ao lado do regime tributário Regime Normal. É fundamental destacar que, para o ano de 2026, as regras permanecem inalteradas para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Guia de preenchimento IBS/CBS
Para cadastrar uma nova regra para IBS/CBS, siga estes passos:
- Clique em IBS/CBS.
- Em seguida, clique em +Adicionar Parâmetro do IBS/CBS.
Ao acessar a tela de parametrização, preencha os campos abaixo conforme as orientações da sua contabilidade para garantir a conformidade fiscal:
- CST IBS/CBS: Código de Situação Tributária específico para os novos impostos. Escolha a opção que define se a operação é tributada integralmente ou com redução.
- Quando a venda for (UF): Determine se a regra vale para "Qualquer UF" ou para um estado específico (ex: SP, RJ). Lembre-se que o IBS é devido ao local de consumo.
- Empresa que realiza a venda: Selecione "Qualquer empresa" para uma regra geral ou específique uma filial caso ela possua uma particularidade tributária.
- Produtos (NCM): Vincule a regra para "Qualquer NCM" ou apenas a grupos de NCMs específicos que possuem alíquotas diferenciadas.
- C.Class Trib: É o código da Classificação Tributária. Selecione o código que categoriza a natureza da operação tributária para fins de escrituração.
- % Alíquota IBS: Percentual referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual/Municipal). O sistema traz o valor padrão de 0,10% (fase de teste em 2026).
- % Alíquota CBS: Percentual referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal). O sistema traz o valor padrão de 0,90% (fase de teste em 2026).
- % Redução Alíquota IBS/CBS: Utilize estes campos apenas se houver previsão legal de benefício fiscal ou base de cálculo reduzida. Insira o percentual de desconto sobre a alíquota cheia.
Após conferir os dados, clique em "Salvar". A partir disso, o sistema automatizará o cálculo dos impostos em todas as suas novas notas fiscais.